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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 52

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

I – Nota Prévia

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 205.º a 208.º do Regimento da Assembleia da República,

a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou à Comissão Parlamentar de Assuntos

Europeus o envio de parecer sobre a Conta Geral do Estado – 20131, relativamente às áreas da sua competência, para que o mesmo seja tido em consideração no relatório

daquela Comissão.

Deste modo, compete à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus elaborar o respetivo parecer sobre a

Conta Geral do Estado – 2013, relativamente aos indicadores de execução orçamental do setor dos Assuntos

Europeus, devendo o mesmo, logo que aprovado, ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento,

Finanças e Administração Pública.

Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento, o

presente Parecer deve circunscrever-se aos aspetos mais relevantes que, na área dos Assuntos Europeus,

suscita a Conta Geral do Estado.

Serviram de base ao presente Parecer os documentos disponibilizados da Conta Geral do Estado – 2013, o

parecer emitido nos termos do artigo 107º da Constituição da República Portuguesa, pelo Tribunal de Contas e

o parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre o mesmo diploma.

II – Introdução

1 – Orçamento do Estado para 2013

O Orçamento do Estado aprovado na Assembleia da República pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,

foi objeto de duas alterações:

 Lei n.º 51/2013, de 24 de junho – 1.ª alteração à Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro que, na sequência

do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013, de 5 de abril, declarou a inconstitucionalidade de algumas

normas do OE/2013, em particular as que determinavam a suspensão do pagamento do subsídio de férias e o

14.º mês. Esta primeira alteração refletia as medidas acordadas no âmbito do 7º exame regular de aferição do

cumprimento do PAEF e a incorporação, nas contas públicas, do efeito decorrente da degradação do cenário

macroeconómico face ao previsto em outubro de 2012, tendo sido revisto o objetivo para o saldo global das

Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Nacional de -4,5% para -5,5% do PIB. Esta alteração

consubstanciou uma deterioração do saldo global do subsetor Estado em 2.019,2 milhões de euros. Esta

evolução decorreu, no que respeita à receita, do reflexo da degradação estimada dos indicadores macro-

orçamentais na previsão de cobrança de receita fiscal do Estado (-1.594,5 milhões de euros), parcialmente

compensada, sobretudo, pelo aumento dos dividendos do Banco de Portugal (186 milhões de euros) e a inclusão

dos dividendos da PARPÚBLICA (38 milhões de euros). Assim, relativamente às alterações que tiveram impacto

no subsetor Estado, destacam-se:

1 A documentação referente à Conta Geral do Estado – 2013, encontra-se disponível em: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheActividadeParlamentar.aspx?BID=98047&ACT_TP=CGE