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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 50

e Suplementos de natureza militar das Forças Armadas, Processo de cobrança de receita, Processo de transição

da situação de reserva para a situação de reforma dos militares das Forças Armadas, Processamento e

pagamento de faturas, Arsenal do Alfeite, das quais se destacam as seguintes:10

– Quadro legal da Ação Social Complementar disperso, complexo e assente, sobretudo, em normas

internas.

– Insuficiência de instruções e normativos em matéria de controlo interno.

– Subaproveitamento das potencialidades do SIGDN.

– Crescimento do número de militares promovidos e novas promoções (239 militares) ainda sem despacho

conjunto do MEF e do MAI;

– Não cumprimento de recomendações anteriores da IGF sobre promoções de 1.867 militares quanto a vagas

de 2010 sem parecer prévio do MEF e MAI (M€ 3,5 em 2010) e a atualização do suplemento por serviço nas

forças de segurança para 18 %, no biénio 2011/2012 (pagamentos em excesso de M€ 13,6).

– A previsão da receita, no Arsenal do Alfeite, ao longo de 2012 não teve por base a faturação do ano, como

determina a LCPA, mas sim o orçamento da empresa;

– A empresa, Arsenal do Alfeite, desenvolveu esforços, entre 2011 e 2013, no sentido da adoção de

procedimentos e operacionalização do SI com vista à correta aplicação da LCPA, contudo permanecem ainda

várias fragilidades;

– Em 2012 a Arsenal não gerou fundos operacionais suficientes para cobrir os seus custos. A

sustentabilidade da empresa não se encontra assegurada a curto/médio prazo, colocando em causa a

continuidade da empresa.

5 – Conclusões do Tribunal de Contas sobre a CGE 2013

Analisada a Conta Geral do Estado 2013, o Tribunal de Contas, em relação à legalidade, evidencia algumas

reservas realçando a omissão de € 1.332 M nas receitas do Estado relativos, sobretudo, a impostos,

contabilizados diretamente pelas entidades às quais estão consignados (v.g.: Estradas de Portugal e RTP).

Enfatiza que permanece por aplicar a reforma da contabilização das receitas estando em falta a ligação dos

sistemas próprios ao de contabilização orçamental e a responsabilização efetiva das entidades administradoras;

que a conta dos fluxos financeiros continua a não desempenhar o papel que lhe cabe no controlo das contas do

Estado, por não comportar a totalidade dos movimentos correspondentes; o relatório do Governo que integra a

CGE é omisso em matérias relevantes (v.g.: património imobiliário e unidade de tesouraria); os princípios da

anualidade, da unidade e universalidade, da não compensação, da não consignação, da especificação, do

cabimento prévio e da unidade de tesouraria não são aplicados em todas as situações em que devem ser

observados.

Concretizando, o Tribunal de Contas, no seu Parecer, formula reservas quanto à correção financeira da Conta

Geral do Estado 2013, no que se refere à “… Omissão de € 378 M nas receitas e nas despesas do Estado

relativos ao IRS afeto aos municípios (valor que não integra a conta consolidada da administração central);

informação sobre o stock da dívida pública direta do Estado não abrange a dos SFA (incluindo EPR), no

montante de € 24.824 M; devido a erros de classificação e a omissões, a despesa associada à emissão e gestão

da dívida pública está subvalorizada nas amortizações (em, pelo menos, € 5 M nos SI) e nos juros (em, pelo

menos, € 11 M nos SI e € 323 M nos SFA); a informação sobre os fluxos financeiros com a União Europeia não

é consistente nem completa, tendo sido apuradas divergências no valor global de € 52,5 M; a informação sobre

os fluxos financeiros para as autarquias locais não é fidedigna nem completa; subavaliação da despesa fiscal (€

490 M, para além de outra despesa por quantificar); falta (recorrente) de inventário do património imobiliário e

da sua devida valorização. As receitas e despesas relativas às operações imobiliárias estão afetadas por erros

(€ 9 M) e por falta de validação (€ 226 M); Movimentação fora do Tesouro de parte, ainda relevante, das

disponibilidades dos organismos da administração central e das empresas públicas (com saldos médios de €

10 Relatório Conta Geral do Estado 2013, páginas 352 e seguintes