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27 DE MAIO DE 2015 27

Propostas de alteração apresentadas pelo BE, pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

Grupo Parlamentar

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

PROJETO DE LEI N.º 765/XII (4.ª)

TRANSPARÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho

1 – […]:

Artigo 3.º-A

Altos cargos públicos

Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos:

a) (…);

b) (...);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau e equiparados;

h) (…);

i) Os consultores, representantes e peritos que intervenham em processos de alienação ou concessão de

património público em representação dos interesses do Estado e por este designados.”

2 – […]:

“Artigo 27.º-A

Omissão da entrega da declaração de rendimento, património e interesses

O titular de cargo político ou de alto cargo público que durante o período do exercício de funções públicas ou

nos 6 anos seguintes à cessação dessas funções, depois de notificado pela entidade competente, omitir a

entrega de declaração de rendimento, património e interesses a cuja entrega esteja legalmente obrigado é

punido com pena de prisão até 18 meses.

Artigo 27.º-B

Falsidade da declaração de rendimento, património e interesses

1 – O titular de cargo político ou de alto cargo público que durante o período do exercício de funções públicas

ou nos 6 anos seguintes à cessação dessas funções, fizer omitir factos relevantes ou fizer constar factos falsos

da declaração de rendimento, património e interesses a cuja entrega esteja legalmente obrigado é punido

com pena de prisão até 3 anos.

2 – O titular de cargo político ou de alto cargo público que durante o período do exercício de funções públicas

ou nos 6 anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva,