O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 138 32

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

PROJETO DE LEI N.º 765/XII (4.ª)

TRANSPARÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS

Anexo I

Regime jurídico de transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

(a que se refere o artigo 2.º da presente lei)

Artigo 2.º

Titulares de cargos políticos

1 – Para efeitos da presente lei são titulares de cargos políticos:

a) (…);

b (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

m) (…);

n) (…).

2 – (…).

Nota Justificativa:

Correção de lapso assinalado nos vários pareceres.

Artigo 3.º

Titulares de altos cargos públicos

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Os titulares de cargos de direção superior do 1.º e 2.º grau e equiparados;

g) (…).

2 – (…).

Nota Justificativa:

Considerando a importância dos titulares destes cargos na administração pública portuguesa, propõe-se a

sua inclusão nos titulares de altos cargos públicos para efeitos de responsabilidade penal de titulares de cargos

políticos.

Por outro lado, conforme observação feita no Parecer do Conselho Superior do Ministério Público a páginas

11 e 12, estes ficariam excluídos do controlo de riqueza e de incompatibilidades com o regime legal aqui

proposto, o que se corrige.