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27 DE MAIO DE 2015 31

de 18 de abril, pela Lei n.º 42/96, de 31 de agosto, pela Lei n.º 12/98, de 24 de fevereiro, pelo Decreto-Lei

n.º 71/2007, de 27 de março, pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de

novembro.

Nota Justificativa:

Visa resolver a aplicação do presente regime aos Gestores Regionais, que ficariam excluídos, considerando

a remissão do respetivo Estatuto para a Lei n.º 64/93, de 6 de agosto, conforme observação feita no Parecer do

Conselho Superior do Ministério Público a páginas 11 e 12. Quanto aos titulares de cargos de direção superior

de 2.º grau, em alterações propostas optou-se por os considerar titulares de altos cargos públicos.

PROPOSTA DE ADITAMENTO

PROJETO DE LEI N.º 765/XII (4.ª)

TRANSPARÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS

Artigo 5.º-A

Disposições transitórias

1 – A presente lei aplica-se aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos que sejam eleitos

ou nomeados após a sua entrada em vigor.

2 – Aos titulares dos cargos políticos e altos cargos públicos em funções no momento de entrada em

vigor da presente lei continua a aplicar-se, até ao termo das suas funções, nova eleição ou nomeação,

as disposições revogadas pelo artigo 6.º.

Nota Justificativa:

Propõe-se o aditamento deste artigo respondendo às preocupações expressas no Parecer do Conselho

Superior do Ministério Público a folhas 59, criando um regime transitório de aplicação do novo regime.

PROPOSTA DE ADITAMENTO

PROJETO DE LEI N.º 765/XII (4.ª)

TRANSPARÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS

Anexo I

Regime jurídico de transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

É aditado o Capítulo I e respetiva epígrafe, que compreende os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Anexo I do Projeto de

Lei n.º 765/XII (4.ª):

“Capítulo I

Disposições Gerais”

Nota Justificativa:

Por lapso não constava o Capítulo I e a sua epígrafe, como bem assinala o Parecer do Conselho Superior

do Ministério Público na pág. 37.