O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE MAIO DE 2015 41

g) Motivos da transmissão da sentença e da certidão (caso tenha preenchido a casa f), não é necessário

preencher esta casa):

A sentença e a certidão foram transmitidas ao Estado de execução porque a autoridade de emissão considera

que a execução da condenação por esse Estado contribuirá para atingir o objetivo de facilitar a reinserção social

da pessoa condenada e:

a) O Estado de execução é o Estado da nacionalidade da pessoa condenada onde ela vive.

b) O Estado de execução é o Estado de nacionalidade da pessoa condenada, para o qual a pessoa

condenada será reconduzida uma vez cumprida a pena, na sequência de uma medida de expulsão ou de

recondução à fronteira, incluída numa sentença ou numa decisão judicial ou administrativa, ou em qualquer

outra medida decorrente da sentença. Se a medida de expulsão ou recondução à fronteira não estiver incluída

na sentença, queira indicar o nome da autoridade que proferiu a decisão, a data de emissão e o número de

referência, caso disponível:…

c) O Estado de execução é um Estado que não o Estado referido nas alíneas a) e b), cuja autoridade

competente consente a transmissão da sentença e da certidão a esse Estado.

d) O Estado de execução procedeu à notificação, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º da Decisão-Quadro, e:

confirma-se que, tanto quanto é do conhecimento da autoridade competente do Estado de emissão, a

pessoa condenada vive e reside legal e ininterruptamente há pelo menos cinco anos no Estado de execução e

nele manterá o direito de residência permanente, ou

confirma-se que a pessoa condenada tem a nacionalidade do Estado de execução.

h) Sentença que impõe uma condenação:

1. A presente sentença respeita a um total de … infrações.

Exposição sumária dos factos e descrição das circunstâncias em que a(s) infração/infrações foi/foram

cometida(s), incluindo a hora e o local do crime e a natureza da participação da pessoa condenada:

Natureza e qualificação jurídica da(s) infração/infrações e disposições legais aplicáveis, subjacentes à

sentença proferida:

2. Caso a infração ou infrações identificada(s) no ponto 1 constitua(m) uma ou várias das infrações que se

seguem — nos termos da lei do Estado de emissão –, puníveis nesse Estado com pena ou medida de segurança

privativas de liberdade de duração máxima não inferior a três anos, confirmar, assinalando a(s) casa(s)

adequada(s)):

Participação numa organização criminosa;

Terrorismo;

Tráfico de seres humanos;

Exploração sexual de crianças e pedopornografia;

Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;

Tráfico de armas, munições e explosivos;

Corrupção;

Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias na aceção da

Convenção de 26 de julho de 1995, relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias;

Branqueamento dos produtos do crime;

Falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro;

Cibercriminalidade;

Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico ilícito de espécies animais ameaçadas e de espécies e

variedades vegetais ameaçadas;

Auxílio à entrada e à permanência irregulares;

Homicídio voluntário e ofensas corporais graves;