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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 40

A pessoa condenada encontra-se:

no Estado de emissão e deve ser transferida para o Estado de execução.

no Estado de execução e o cumprimento da pena terá lugar nesse Estado.

Informações adicionais a fornecer, caso disponíveis e se adequadas:

1. Fotografia e impressões digitais da pessoa, e/ou contactos da pessoa a contatar a fim de obter essas

informações:

2. Tipo e número de referência do bilhete de identidade ou passaporte da pessoa condenada:

3. Tipo e número de referência do título de residência da pessoa condenada:

4. Outras informações pertinentes relacionadas com laços familiares, sociais ou profissionais da pessoa

condenada no Estado de execução:

e) Pedido de detenção provisória pelo Estado de emissão (caso a pessoa condenada se encontre no Estado

de execução):

O Estado de emissão solicitou ao Estado de execução que detivesse a pessoa condenada ou tomasse

qualquer outra medida para garantir que a mesma se mantivesse no seu território, enquanto se aguardar a

decisão de reconhecimento e execução da condenação.

O Estado de emissão já tinha solicitado ao Estado de execução que detivesse a pessoa condenada ou

tomasse qualquer outra medida para garantir que a mesma se mantivesse no seu território, enquanto se

aguardar a decisão de reconhecimento e execução da condenação. Queira indicar o nome da autoridade do

Estado de execução que tomou a decisão sobre o pedido de detenção da pessoa (se for caso disso e se

disponível):

f) Relação com um mandado de detenção europeu (MDE) anterior:

Foi emitido um MDE para efeitos de cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas de

liberdade e o Estado de execução compromete-se a executá-las (n.º 6 do artigo 4.º da Decisão-Quadro relativa

ao MDE).

Data de emissão do MDE e, caso disponível, o número de referência:

Nome da autoridade que emitiu o MDE: …

Data da decisão de proceder à execução e, caso disponível, o número de referência:

Nome da autoridade que proferiu a decisão de proceder à execução da condenação:

Foi emitido um MDE para efeitos de procedimento penal contra uma pessoa que é nacional ou residente

do Estado-membro de execução, e este procedeu à entrega da pessoa na condição de que esta seja devolvida

ao Estado-membro de execução para nele cumprir a pena ou medida de segurança privativas de liberdade

proferida contra ela no Estado-membro de emissão (n.º 3 do artigo 5.º da Decisão-Quadro relativa ao MDE).

Data da decisão de proceder à entrega da pessoa: …

Nome da autoridade que proferiu a decisão de proceder à entrega: …

Número de referência da decisão, caso disponível: …

Data de entrega da pessoa, caso disponível:…