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29 DE MAIO DE 2015 79

Porque a Linha do Tâmega é importante para a região e porque o transporte ferroviário é importante para a

população, é fundamental que se assuma o compromisso de requalificação e reativação da mesma. Essa foi a

promessa em 2009, mas até agora nada foi efetivamente feito.

Perante esse facto e perante os comportamentos da CP que fazem temer pelo futuro da Linha do Tâmega,

a Assembleia da República deve exigir que se proceda, de imediato, às obras de requalificação da Linha para a

sua rápida reativação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Iniciar, de imediato, as obras de requalificação da Linha do Tâmega, em particular do troço encerrado em

2009 e proceder à consequente reativação do transporte ferroviário nesta Linha.

Assembleia da República, 29 de maio de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1505/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO ALGUMAS MEDIDAS A ACOLHER NA ALTERAÇÃO DA LEI QUE

REGULA AS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS BEM COMO NA ALTERAÇÃO DOS

NORMATIVOS LEGAIS CONSTANTES DO CÓDIGO CIVIL RELATIVOS À ADOÇÃO E À CRIAÇÃO DE UM

REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE ADOÇÃO

Exposição de motivos

O Governo apresentou, em 28 de maio de 2015, as Propostas de Lei n.º 339/XII e n.º 340/XII que versam,

respetivamente, sobre a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de

setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, e o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344,

de 25 de novembro de 1966, em matéria de adoção e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção.

Estas duas propostas de lei serão apresentadas e debatidas em Plenário do próximo dia quatro de junho de

2015, ou seja, daqui a quatro dias úteis após terem sido entregues e conhecidas pelos vários grupos

parlamentares.

Este fato, ou seja, esta evitável urgência, impede uma análise aprofundada e ponderada destas propostas

de tão grande importância para a promoção dos direitos das crianças em situação de risco ou de perigo iminente,

assim como para a sua proteção atempada e segura.

Recorde-se que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, em 20 de março de 2015, o Projeto

de Resolução n.º 1377 /XII (4.ª) em que alertava para o fato de em 2013 o Instituto da Segurança Social I.P. ter

retirado técnicos das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, doravante CPCJ, tendo-os reafectado a

funções distintas daquelas para as quais foram admitidos e em 2014 terem sido despedidos 630 trabalhadores

deste mesmo Instituto que se encontravam a desempenhar funções nas CPCJ tendo, algumas delas, ficado

sem Presidente ou sem Secretário, o que causou sérias perturbações ao seu funcionamento.

Este projeto de resolução foi rejeitado pela mesma maioria que hoje apresenta estas propostas que irão a

discussão.