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29 DE MAIO DE 2015 77

O PCP entende também que a reabertura e requalificação desta Linha, mantendo o seu traçado original e,

principalmente, respondendo às necessidades da população, pode ainda ser fator de desenvolvimento, servindo

de alavanca à economia local.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte:

Projeto de Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Garanta o início da requalificação da Linha do Tâmega até ao final do presente ano de 2015.

2. Adote as medidas necessárias para que a "CP – Comboios de Portugal EPE" invista as receitas

arrecadadas com a venda das automotoras da linha do Tâmega na modernização de outras automotoras que

sejam propriedade da CP e que possam ser usadas naquela linha.

Assembleia da República, 29 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos

— Bruno Dias — João Ramos — Carla Cruz — Paulo Sá — Miguel Tiago.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1503/XII (4.ª)

RESTITUI O DIREITO AO TRANSPORTE AOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS E SUAS FAMÍLIAS

O direito ao transporte dos trabalhadores ferroviários e familiares é um direito consagrado na negociação

coletiva desde 1911, representando uma componente da remuneração do trabalho dos ferroviários.

A existência das chamadas ‘concessões’ – o transporte ferroviário para trabalhadores ferroviários e suas

famílias – é de tamanha importância que foi uma matéria sempre salvaguardada na contratação coletiva, bem

como em contratos de trabalho e negociações de acordos para cessação de vínculo laboral com trabalhadores

ferroviários, tendo sido mesmo elaborado o Regulamento de Concessões, de 1 de julho de 1977.

Os direitos conquistados em negociação coletiva não podem ser abolidos arbitrariamente e unilateralmente.

Mas foi exatamente isso que o atual Governo fez ao decretar, em sede de Orçamento do Estado, o fim deste

direito, extinguindo as concessões de transporte a trabalhadores no ativo, reformados e suas famílias.

O Governo decidiu extinguir este direito com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2013,

repetindo a mesma norma nos Orçamentos para 2014 e 2015. Com isso, destruiu um direito conquistado pelos

trabalhadores há mais de 100 anos, e, uma vez mais, sobrepôs as suas medidas de austeridade recessiva aos

direitos consagrados pela contratação coletiva.

Em sede de especialidade o Bloco de Esquerda apresentou propostas de alteração ao Orçamento de Estado

de 2013, 2014 e 2015, que foram rejeitadas liminarmente pela maioria PSD/CDS.

Não é possível esquecer que os trabalhadores ferroviários contribuíram e contribuem, através dos seus

descontos, para as concessões de viagem. É preciso também relembrar que o transporte para os familiares não

era gratuito, havendo um limite de quilómetros, assim como a necessidade de existir disponibilidade de lugares

no comboio a utilizar.

Sendo este direito uma componente indireta do salário dos trabalhadores, uma vez abolido, leva a uma perda

real de salário.

É de recordar ainda que a Assembleia da República já discutiu este assunto, tendo os partidos que suportam

o Governo admitido que a medida não se justificava, até porque era praticamente nula do ponto de vista de

impacto financeiro. No entanto, e infelizmente, a abolição do direito ao transporte mantem-se.