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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 24

de serviços que se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores e nas importações cujo desembaraço

alfandegário tenha lugar nesta Região.

2 - […].

3 - […].

4 - […].»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do trimestre seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 345/XII (4.ª)

APROVA O REGIME DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Exposição de motivos

Ao Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) cumpre assegurar, através do Serviço de

Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), no estrito respeito

da Constituição e da lei e em regime de exclusividade, a produção de informações necessárias à salvaguarda

dos interesses nacionais, da independência nacional e da segurança interna, sobretudo orientadas para o apoio

à decisão política de topo, no âmbito da prossecução dos desígnios estratégicos do Estado português e da

segurança nacional.

Enquanto serviços públicos, com caraterísticas e objetivos muito específicos e responsabilidades que recaem

no cerne das funções soberanas e inalienáveis do Estado de Direito constitucionalmente estabelecido, os

serviços de informações portugueses evidenciam a subsidiariedade do seu planeamento estratégico aos

alinhamentos, alianças e vetores globais da ação governativa, aos grandes desígnios nacionais e à política

externa. Esta convergência da condução das atividades do SIRP com as referências fundamentais de Portugal

foi sufragada de forma inequívoca pelo Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, documento que enfatiza o papel das informações enquanto

ativo estratégico de Portugal.

Os serviços de informações são chamados, direta ou indiretamente, não só à primeira linha da avaliação dos

fatores de risco e das ameaças – a sua missão central –, mas também das oportunidades e das linhas de força

que convergem para a definição do ambiente de segurança interno e externo e para aferição dos seus equilíbrios

e pontos de rutura.

A arquitetura das informações em Portugal procurou acompanhar os tempos, adaptando a sua estrutura,

procedimentos, metodologias e recursos humanos aos princípios matriciais de eficácia e eficiência e acolhendo

as boas práticas da comunidade internacional das informações.

Estes efeitos têm de ter agora expressão adequada na configuração orgânica, na coerência, atualização e

sistematização do enquadramento legal e na dignificação dos recursos humanos do SIRP, assumidos

objetivamente enquanto corpo especial, porque sujeitos a missões, a deveres e a ónus também eles específicos,

exclusivos e especiais. Considera-se vital, para garantir a atratividade do SIRP para recursos humanos que se