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25 DE JUNHO DE 2015 45

dos corpos administrativos, bem como dos trabalhadores contratados ou assalariados, que exerceram funções

Timor-Leste” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário,

reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 24 de junho de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Duarte Pacheco — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º915/XII (4.ª) (PCP)

Estabelece um prazo excecional para regularização da situação dos funcionários e agentes do estado

e dos corpos administrativos, bem como dos trabalhadores contratados ou assalariados, que exerceram

funções [em] Timor-Leste.

Data de admissão: 21 de maio de 2015.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Luís Martins (DAPLEN) e Fernando Marques Pereira (DILP). Data: 11 de junho de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 915/XII (4.ª) (PCP) deu entrada na Assembleia da República a 20 de maio de 2015,

tendo sido admitido e anunciado na Sessão Plenária do dia seguinte, tendo baixado, na mesma data, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade. Em

reunião ocorrida no dia 29 do mesmo mês, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da

Assembleia da República, a COFAP distribuiu a iniciativa, tendo sido designado autor do parecer da Comissão

o Senhor Deputado Duarte Pacheco (PSD).

Nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da

Constituição da República Portuguesa, do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada

em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do estatuído no artigo 134.º do Regimento da Assembleia da

República, a Comissão deliberou propor a apreciação pública do diploma por 20 dias.