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II SÉRIE-A — NÚMERO 156 8

propondo para tal “uma nova modalidade de horário de trabalho na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

designada por meia jornada”.

Considerando que: apesar de o Partido Socialista manifestar a sua concordância com pressupostos

enunciados na exposição de motivos, designadamente que “a Constituição da República Portuguesa consagra

o direito de constituir família como um direito pessoal e sendo este um dos direitos que mais contribui para o

desenvolvimento da sociedade”, motivo pelo qual se “deve criar todos os mecanismos essenciais ao alcance

capazes de gerar um maior grau de proteção e aperfeiçoamento das condições que defendam os interesses das

famílias em todos os sectores da sociedade”, ou que a “promoção de políticas de natalidade” deve ser um

“objetivo estratégico nacional”.

Considerando ainda que, o Partido Socialista apresenta no seu Programa Eleitoral um conjunto de medidas

que visam precisamente alcançar aqueles objetivos, designadamente: (i) “Alargar aos avôs e às avós novos

mecanismos legais de redução, adaptação de horários ou justificação de faltas para assistência aos netos”; ou

(ii) “Desbloquear a negociação coletiva no setor público, abrindo caminho a negociação com os parceiros sociais

de matérias salariais e de questões como os horários de trabalho que foram unilateralmente mudadas e desde

então bloqueadas pelo governo PSD/CDS”; ou (iii) “A adoção de um modelo mais flexível na prestação de

trabalho no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, designadamente, através da promoção do

teletrabalho, do tempo parcial, e da autonomia para o trabalhador na gestão do seu horário semanal e mensal”;

ou ainda (iv) “Propor na Concertação Social que, para trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de 12

anos, a aplicação de regimes de adaptabilidade de horários de trabalho e bancos de horas, sejam individuais

sejam coletivos, exijam a sua autorização expressa”.

O Partido Socialista não pode, assim, deixar de salientar que não se opõe aos objetivos ou ao pressupostos

enunciados na presente iniciativa, contudo não pode deixar de denunciar que a iniciativa em apreço: (i) contraria

toda a estratégia deste Governo para a administração pública, em matéria laboral, a qual tem primado por

medidas e práticas que em nada promovem a conciliação da vida familiar com a vida profissional, como são

exemplos, o aumento das 35 horas para as 40 horas de trabalho semanais, ou a recusa sistemática de

concessão de períodos de jornada continua em diversos organismos da administração pública; (ii) corresponde

a uma medida que apenas abrange os trabalhadores em funções públicas, promovendo desigualdades entre

estes e os trabalhadores do setor privado ou do setor empresarial do estado; (iii) não foi preconizada no âmbito

da concertação social, nem tão-pouco foi promovida qualquer negociação com os parceiros sociais; (iv)

corresponde a uma medida de mero cariz eleitoral, apresentada no final da legislatura, sendo por isso totalmente

extemporânea.

Assim e pelo expresso anteriormente, o Partido Socialista votou contra o Projeto de Lei n.º 866/XII (4.ª) que

“Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, consagrando uma nova modalidade de horário de trabalho

–a meia jornada”.

Assembleia da República, 25 de junho de 2015.

Os Deputados do PS

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