O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JUNHO DE 2015 11

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui:

1. O Partido Comunista Português apresentou Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 971/XII (4.ª)

que ”Combate a precariedade, impedindo o recurso a medidas indevidamente consideradas como

promotoras de emprego, como CEI, CEI+ e Estágios-Emprego, para responder a necessidades

permanentes dos serviços públicos e empresas”;

2. A iniciativa legislativa respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b)

e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos

no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular;

3. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do

artigo 120.º cumprindo os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência a Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de junho de 2014.

A Deputada Autora do Parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, José Manuel

Canavarro.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 971/XII (4.ª)

Combate a precariedade, impedindo o recurso a medidas indevidamente consideradas como

promotoras de emprego, como CEI’s, CEI’s + e Estágios-Emprego, para responder a necessidades

permanentes dos serviços públicos e empresas (PCP)

Data de admissão: 3 de junho de 2015

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação