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II SÉRIE-A — NÚMERO 156 14

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., em articulação com as entidades promotoras de

projetos de trabalho socialmente necessário, seleciona, de entre os desempregados inscritos nos centros de

emprego, os beneficiários a abranger, sendo considerados prioritários os seguintes beneficiários:

 Pessoa com deficiências e incapacidades;

 Desempregado de longa duração;

 Desempregado com idade igual ou superior a 55 anos de idade;

 Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida

judicial não privativa de liberdade.

O contrato tem a duração máxima de 12 meses, com ou sem renovação.

Através da assinatura do Protocolo Trabalho Social pelas Florestas, entre os Ministérios que tutelam as áreas

da administração interna, floresta, solidariedade, emprego e segurança social, o Governo pretende dinamizar

os Contratos Emprego-Inserção (CEI) e Emprego Inserção+ (CEI+), no quadro do mercado social de emprego,

abrangendo desempregado(as) beneficiários:

 de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego; e

 do rendimento social de inserção inscritos nos centros de emprego.

Os CEI e CEI+, inseridos no mercado social de emprego, têm por principal objetivo a ocupação socialmente

útil de desempregados, em particular em atividades que satisfaçam necessidades locais ou regionais e, no caso

deste protocolo, de proteção e valorização das florestas.

Em matéria de estágios respeitante à administração pública, foi publicado o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19

de março, alterado pelos Decretos-Lei n.os 214/2012, de 28 de setembro e 134/2014, de 8 de setembro que

estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, regulamentado

pelas Portarias n.os 18/2013, de 18 de janeiro e 17/2013, de 18 de janeiro. Este regime aplica-se aos serviços e

organismos da administração central direta e indireta do Estado.

O Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) enquadra-se no âmbito do

Programa "Impulso Jovem" e visa proporcionar uma nova oportunidade para os jovens à procura de primeiro

emprego, jovens licenciados em situação de desemprego e jovens que, embora se encontrem empregados,

exerçam uma ocupação profissional não correspondente à sua área de formação e nível de qualificação. Esta

medida resulta, assim, de uma aposta na promoção da empregabilidade, valorizando as qualificações e

competências dos jovens licenciados, mediante o contacto com as regras, boas práticas e sentido de serviço

público.

Para a aplicação do programa de estágios à administração local, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 166/2014,

de 6 de novembro que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração

Local (PEPAL). Este Programa permite aos estagiários o desempenho de funções no contexto da administração

local, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior do regime geral da função pública.

Consideram-se objetivos do PEPAL, nos termos do seu artigo 3.º, os seguintes:

a) Possibilitar aos jovens com qualificação superior a realização de um estágio profissional, em contexto real

de trabalho, que crie condições para uma mais rápida e fácil integração no mercado de trabalho;

b) Promover novas formações e novas competências profissionais, que possam potenciar a modernização

dos serviços públicos;

c) Garantir o início de um processo de aquisição de experiência profissional em contacto e aprendizagem

com as regras, as boas práticas e o sentido de serviço público;

d) Fomentar o contacto dos jovens, designadamente os que não trabalham, não estudam, nem se encontrem

em formação, com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e

marginalização e contribuindo para a melhoria do seu perfil de empregabilidade.

Este Programa destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego;