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II SÉRIE-A — NÚMERO 159 4

2. A presente iniciativa visa o reforço do apoio social a atribuir aos trabalhadores em situação de desemprego,

designadamente nas condições de atribuição, montante e duração do subsídio de desemprego.

Nestes termos a Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho é de:

PARECER

Que o Projeto de Lei n.º 545/XII (3.ª), que melhora as regras de atribuição e altera a duração e montantes do

subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, apresentada pelo Governo, se encontra em

condições constitucionais e regimentais para ser debatido na generalidade em Plenário.

Palácio de S. Bento, 30 de junho de 2015.

O Deputado autor do Parecer, Artur Rêgo — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE).

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 545/XII (3.ª)

Melhora as regras de atribuição e altera a duração e montantes do subsídio de desemprego e subsídio

social de desemprego (PCP)

Data de admissão: 2 de abril de 2014

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Maria Paula Faria (BIB), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 26 de junho de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente projeto de lei, que Melhora as regras de atribuição e altera a duração e montantes do subsídio

de desemprego e subsídio social de desemprego, da iniciativa do Partido Comunista Português, deu entrada a