O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JULHO DE 2015 63

d) Autoridade competente em matéria de fiscalização das medidas de vigilância ou das sanções alternativas

Autoridade do Estado de emissão competente para a fiscalização das medidas de vigilância ou das sanções

alternativas:

O tribunal/autoridade referido em b)

A autoridade referida em c)

Outra autoridade (indicar a designação oficial):

Autoridade a contatar, se tiverem de ser recolhidas informações complementares para efeitos de fiscalização

das medidas de vigilância ou das sanções alternativas:

A autoridade acima indicada

A autoridade central; se for assinalada esta quadrícula, indicar a designação oficial desta autoridade central,

caso não tenha já sido indicada em b) ou c):

Contactos da autoridade ou da autoridade central, caso não tenham já sido indicados em b) ou c):

Morada:

N.º tel.: (prefixo nacional) (prefixo local)

N.º fax: (prefixo nacional) (prefixo local)

Dados da(s) pessoa(s) a contatar

Apelido:

Nome(s) próprio(s):

Funções (título/grau):

N.º tel.: (prefixo nacional) (prefixo local)

N.º fax: (prefixo nacional) (prefixo local)

Endereço eletrónico (event.):

Línguas que podem ser usadas na comunicação:

e) Dados da pessoa singular relativamente à qual foi proferida a sentença e, se for caso disso, a decisão relativa

à liberdade condicional

Apelido:

Nome(s) próprio(s):