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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 68

i) Informações relativas à natureza da condenação imposta ou, se for caso disso, da decisão relativa à liberdade

condicional

1. A presente certidão diz respeito a uma:

Pena suspensa (= pena de prisão ou medida privativa de liberdade cuja execução seja suspensa

condicionalmente, no todo ou em parte, ao ser pronunciada a condenação)

Condenação condicional:

a aplicação de uma pena foi suspensa condicionalmente, mediante a aplicação de uma ou mais

medidas de vigilância

foram aplicadas uma ou mais medidas de vigilância em vez de uma pena de prisão ou medida privativa

de liberdade

Sanção alternativa:

a sentença aplica uma pena de prisão ou medida privativa de liberdade a executar em caso de

incumprimento do(s) dever(es) ou regra(s) de conduta em causa

a sentença não contém uma pena de prisão ou medida privativa de liberdade a executar em caso de

incumprimento do(s) dever(es) ou regra(s) de conduta em causa

Liberdade condicional (= libertação antecipada de uma pessoa condenada, após o cumprimento de uma parte

da pena de prisão ou medida privativa de liberdade)

2. Informações complementares

2.1. A pessoa condenada cumpriu prisão preventiva durante o seguinte período:

2.2. A pessoa cumpriu pena de prisão/medida privativa de liberdade durante o seguinte período (a preencher

apenas em caso de liberdade condicional):

2.3. Em caso de pena suspensa

duração da pena de prisão que foi objeto de suspensão condicional:

duração do período de suspensão:

2.4. Se for conhecida, duração da privação de liberdade a cumprir em caso de