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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 66

Falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro

Cibercriminalidade

Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico ilícito de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades

vegetais ameaçadas

Auxílio à entrada e à permanência irregulares

Homicídio voluntário e ofensas corporais graves

Tráfico ilícito de órgãos e tecidos humanos

Rapto, sequestro e tomada de reféns

Racismo e xenofobia

Roubo organizado ou à mão armada

Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte

Burla

Extorsão de proteção e extorsão

Contrafação e piratagem de produtos

Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico

Falsificação de meios de pagamento

Tráfico ilícito de substâncias hormonais e de outros estimuladores de crescimento

Tráfico ilícito de materiais nucleares e radioativos

Tráfico de veículos roubados

Violação

Fogo-posto

Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional

Desvio de avião ou navio

Sabotagem

3. Se a(s) infração(ões) identificada(s) no ponto 1 não estiver(em) abrangida(s) pelo ponto 2, ou a sentença e,

se for caso disso, a decisão relativa à liberdade condicional, bem como a certidão, forem transmitidas a um

Estado-Membro que tenha declarado que irá verificar a dupla incriminação (n.º 4 do artigo 10.º da Decisão-

Quadro), apresentar uma descrição completa da(s) infração(ões) em causa: