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21 DE JULHO DE 2015 5_____________________________________________________________________________________________________

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 2.º a 4.º do Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho.

Artigo 7.º

Republicação

É republicado no anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei

n.º 174/98, de 27 de junho, com a redação atual e as demais correções materiais.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Aprovado em 3 de julho de 2015

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.