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21 DE JULHO DE 2015 7_____________________________________________________________________________________________________

2 - A organização territorial da Ordem assenta nas seguintes delegações regionais, que

agrupam os membros que, na sua área de jurisdição, tenham localizado o seu

domicílio profissional ou sede social em território nacional:

a) Norte, com sede no Porto e abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga,

Porto, Vila Real, Bragança e Aveiro;

b) Algarve, com sede em Faro e abrangendo o distrito de Faro;

c) Centro e Alentejo, com sede em Lisboa e abrangendo os restantes distritos;

d) Madeira, com sede no Funchal e abrangendo a Região Autónoma da Madeira;

e) Açores, com sede em Ponta Delgada e abrangendo a Região Autónoma dos

Açores.

Artigo 3.º

Missão e atribuições

1 - É missão da Ordem assegurar a defesa e a promoção da profissão de economista, nos

domínios científico, pedagógico, técnico e profissional, a salvaguarda dos princípios

deontológicos que norteiam o exercício da referida profissão e proteger os interesses

profissionais dos seus membros e os interesses públicos relacionados com a sua

prestação profissional.

2 - São atribuições da Ordem:

a) Representar e defender os interesses gerais da profissão de economista e de

quem a exerce, zelando pela função social, dignidade e prestígio desta

profissão;

b) Reforçar a solidariedade entre os seus membros e defender os respetivos

direitos e interesses legítimos;

c) Promover a regulação do acesso e do exercício da profissão de economista nas

suas diferentes especialidades profissionais;