O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JULHO DE 2015 11_____________________________________________________________________________________________________

h) Os inscritos no colégio de especialidade de gestão de recursos humanos, para

realizar análises, estudos, relatórios, pareceres, peritagens, auditorias, planos,

previsões, projeções, certificações e outros atos, decisórios ou não, relativos a

temáticas relativas aos processos de recrutamento e seleção, gestão dos

recursos humanos, gestão do clima organizacional, bem como relativos a

outros assuntos específicos de gestão de recursos humanos das organizações;

i) Os inscritos no colégio de especialidade de gestão e consultoria fiscal, para

realizar análises, estudos, relatórios, pareceres, peritagens, auditorias, planos,

previsões, projeções, certificações e outros atos, decisórios ou não, relativos a

assuntos específicos de fiscalidade em organizações tais como, cumprimento

de obrigações fiscais, apoio na definição de políticas e estratégias nas áreas

fiscal e parafiscal, apoio nas situações de litigiosidade fiscal e no

relacionamento com a Autoridade Tributária e Aduaneira que não envolvam o

mandato judicial, arbitragem fiscal, gestão fiscal das organizações, política

remuneratória com incidência fiscal e parafiscal, preços de transferência,

incentivos fiscais e financeiros e tributação internacional;

j) Os inscritos no colégio de especialidade de gestão pública, para, no quadro do

Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública e do Estatuto do

Gestor Público e legislação complementar, exercerem funções dirigentes numa

estrutura pública, incluindo as do setor empresarial do Estado, que tenha

predominante competência nas áreas da gestão orçamental, da gestão

financeira, da gestão de recursos humanos, da análise e avaliação de projetos

de investimento, de atribuição de financiamento público e de concessão de

benefícios fiscais;

k) Os inscritos no colégio de especialidade de gestão de insolvências e

recuperação de empresas, para, no quadro do Código de Insolvências e

Recuperação de Empresas e legislação complementar, exercerem as funções de

gestor de insolvência;