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22 DE JULHO DE 2015 91

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 3.ºe 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos três anos após a data da entrada em

vigor do presente diploma.

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Michael

Seufert (CDS-PP).

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 329/XII (4.ª):

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Artigo 15.º

[…]

1 - […]

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) […]:

i) […];

ii) […];

iii) […];

iv) As receitas de juros resultantes de operações ativas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças são

abatidas às despesas com juros da dívida pública direta do Estado.

4 - […]:

a) […];

b) […].

5 - […].

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Michael

Seufert (CDS-PP).

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 329/XII (4.ª):

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Artigo 17.º

[…]

1 - […].