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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 94

b) Linhas gerais da política orçamental e a sua adequação às obrigações decorrentes do Pacto de

Estabilidade e Crescimento e do Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação da União

Económica e Monetária;

c) Evolução da situação financeira global do setor das administrações públicas e de cada subsetor e

dos setores empresariais públicos, incluindo informação sobre o respetivo endividamento global;

d) Sustentabilidade da dívida pública, incluindo a análise da sua dinâmica de evolução;

e) […];

f) […];

g) […];

h) Medidas de racionalização da gestão orçamental;

i) Medidas de política orçamental de natureza temporária e permanente;

j) Análise de riscos orçamentais;

k) Memória descritiva das razões que justificam o recurso a parcerias dos setores público e privado;

l) Informação global e individualizada sobre despesas anuais e plurianuais com parcerias público-privadas

e sobre a situação de endividamento global respetiva;

m) Informação sobre os encargos assumidos e em execução e sobre a totalidade das responsabilidades

contingentes do Estado;

n) Evolução dos pagamentos em atraso em cada missão de base orgânica;

o) Demonstração do desempenho orçamental consolidada, preparada de acordo com o Sistema Europeu

de Contas Nacionais e Regionais, onde se evidenciam os diferentes subsetores do setor das

administrações públicas, e se demonstra o cálculo das necessidades ou da capacidade líquida de

financiamento;

p) Outras matérias consideradas relevantes para a justificação da decisão orçamental.

3 - O relatório a que se refere o número anterior é ainda acompanhado, pelo menos, pelos seguintes

elementos informativos:

a) […];

b) Estimativa para o ano em curso e previsão da execução orçamental consolidada do setor das

administrações públicas e por subsetor, na ótica da contabilidade pública e da contabilidade nacional;

c) […];

d) Os quadros que integram o Projeto de Plano Orçamental, a remeter à Comissão Europeia;

e) Situação financeira e patrimonial das entidades que compõem o subsetor da administração central e o

subsetor da segurança social;

f) Transferências financeiras entre Portugal e o exterior com incidência no Orçamento do Estado;

g) Transferências orçamentais para as regiões autónomas;

h) Transferências orçamentais para as autarquias locais e entidades intermunicipais;

i) Transferências orçamentais para entidades não integradas no setor da administração central;

j) Benefícios tributários, estimativas de receitas cessantes, sua justificação económica e social e, bem

assim, a identificação de medidas destinadas à cobertura da receita cessante que resulte da criação ou

alargamento de quaisquer benefícios fiscais.

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Michael

Seufert (CDS-PP).

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 329/XII (4.ª):