O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 2015 93

Estado em caso de incumprimento do dever de informação estabelecido no artigo anterior e até

que a situação criada tenha sido devidamente sanada.

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Michael

Seufert (CDS-PP).

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 329/XII (4.ª):

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Artigo 35.º

[…]

1 - […]

2 - […]

3 - Os limites de despesa a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 são vinculativos para o orçamento

do ano económico seguinte e indicativos para o período de programação que coincida com o resto da

legislatura.

4 - […]

5 - O programa a que se refere a primeira parte do n.º 12 do artigo 45.º concorre para os limites referidos

na alínea a) do n.º 1 e pode destinar-se a despesas de qualquer outro programa.

6 - […]

7 - […]

8 - […]

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Michael

Seufert (CDS-PP).

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 329/XII (4.ª):

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Artigo 37.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) Evolução, previsões e projeções das principais variáveis orçamentais e macroeconómicas relevantes e

respetiva análise de sensibilidade, de acordo com o artigo 8.º;