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II SÉRIE-A — NÚMERO 179 42__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Regime Geral do Processo Tutelar Cível

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, doravante designado RGPTC, regula o

processo aplicável às providências tutelares cíveis e respetivos incidentes.

Artigo 2.º

Âmbito

O RGPTC não é aplicável ao processo de adoção e respetivos procedimentos

preliminares, os quais são regulados em diploma próprio.

Artigo 3.º

Providências tutelares cíveis

Para efeitos do RGPTC constituem providências tutelares cíveis:

a) A instauração da tutela e da administração de bens;

b) A nomeação de pessoa que celebre negócio em nome da criança e, bem assim,

a nomeação de curador geral que represente, extrajudicialmente, a criança

sujeita às responsabilidades parentais;