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5 DE AGOSTO DE 2015 43__________________________________________________________________________________________________________

c) A regulação do exercício das responsabilidades parentais e o conhecimento das

questões a este respeitantes;

d) A fixação dos alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados

a que se refere o artigo 1880.º do Código Civil e a execução por alimentos;

e) A entrega judicial de criança;

f) A autorização do representante legal da criança à prática de certos atos, a

confirmação dos que tenham sido praticados sem autorização e as providências

acerca da aceitação de liberalidades;

g) A determinação da caução que os pais devam prestar a favor dos seus filhos

ainda crianças;

h) A inibição, total ou parcial, e o estabelecimento de limitações ao exercício das

responsabilidades parentais;

i) A averiguação oficiosa da maternidade e da paternidade;

j) A determinação, em caso de desacordo dos pais, do nome e apelidos da

criança;

k) A constituição da relação de apadrinhamento civil e a sua revogação;

l) A regulação dos convívios da criança com os irmãos e ascendentes.

Artigo 4.º

Princípios orientadores

1- Os processos tutelares cíveis regulados no RGPTC regem-se pelos princípios

orientadores de intervenção estabelecidos na lei de proteção de crianças e jovens em

perigo e ainda pelos seguintes: