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5 DE AGOSTO DE 2015 47__________________________________________________________________________________________________________

e) Ordenar a entrega judicial de criança;

f) Autorizar o representante legal da criança a praticar certos atos, confirmar os

que tenham sido praticados sem autorização e providenciar acerca da aceitação

de liberalidades;

g) Decidir acerca da caução que os pais devam prestar a favor dos seus filhos

ainda crianças;

h) Decretar a inibição, total ou parcial, e estabelecer limitações ao exercício das

responsabilidades parentais;

i) Proceder à averiguação oficiosa da maternidade e da paternidade;

j) Decidir, em caso de desacordo dos pais, sobre o nome e apelidos da criança;

k) Constituir a relação de apadrinhamento civil e decretar a sua revogação;

l) Regular os convívios da criança com os irmãos e ascendentes.

Artigo 7.º

Competência acessória das secções de família e menores

Compete ainda às secções de família e menores:

a) Havendo tutela ou administração de bens, determinar a remuneração do tutor

ou administrador, conhecer da escusa, exoneração ou remoção do tutor,

administrador ou vogal do conselho de família, exigir e julgar as contas,

autorizar a substituição da hipoteca legal e determinar o reforço e substituição

da caução prestada, e nomear curador especial que represente a criança

extrajudicialmente;

b) Nomear curador especial que represente a criança em qualquer processo

tutelar;

c) Decidir acerca do reforço e substituição da caução prestada a favor dos filhos

ainda crianças;