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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 104_____________________________________________________________________________________________________________

novos mecanismos de remuneração dos serviços dos ecossistemas, nomeadamente, sistemas de créditos de biodiversidade (assegurando a ausência de perda líquida de biodiversidade), bancos de habitats e novos mecanismos fiscais (num contexto de neutralidade fiscal). Nesse sentido, é importante alargar a iniciativa TEEB (The Economics of Ecosystems and Biodiversity), já iniciada no Parque Natural de S. Mamede, a todas as áreas protegidas;

• Prosseguir, o apoio a projetos de conservação da natureza e da biodiversidade, de recuperação de espécies alvo e de criação de conhecimento (cadastros e inventários), reforçando a parceria na gestão dos projetos entre o Estado, as autarquias e as organizações da sociedade civil.

7.LITORAL • Proteger, ordenar, recuperar e valorizar a orla costeira. Na sequência da

prioridade que tem vindo a ser dada à proteção e valorização do litoral: o Implementar a nova Estratégia Nacional de Gestão Integrada das

Zonas Costeiras (ENGIZC 2020), definir um novo modelo de governança para o litoral, que reforce a articulação entre o Estado e as autarquias e concretizar as ações prioritárias de proteção costeira, através da linha de financiamento de 200 milhões de euros do POSEUR;

o Concretizar projetos de gestão sistémica de sedimentos, que visem a reposição do ciclo sedimentar natural;

o Promover o planeamento resiliente e definir novas opções de ordenamento no âmbito da nova geração de Programas para a Orla Costeira (POC);

o Intensificar a fiscalização e atuar na reposição da legalidade nos casos de ocupações ilegais no litoral;

o Desenvolver um programa de monitorização global do sistema costeiro português e elaborar mapas de vulnerabilidade e de risco para todo o litoral.

8.ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS • Contribuir para a obtenção de um acordo climático global, sucessor do

Protocolo de Quioto, ambicioso, abrangente, justo e custo-eficiente; • Implementar o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC),

assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) de forma a alcançar uma meta de -18% a -23% em 2020 e de -30% a -40% em 2030 em relação a 2005;

• Concretizar a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e integrar a adaptação às alterações climáticas nos Instrumentos de Gestão Territorial;

104 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL