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6 DE NOVEMBRO DE 2015 109_____________________________________________________________________________________________________________

VII - APROFUNDAR O ESTADO DE DIREITO E

ROBUSTECER AS FUNÇÕES DE SOBERANIA

Nos últimos anos trabalhámos, consistentemente, no sentido da consolidação dos princípios e valores do Estado de Direito Democrático. De um Estado exclusivamente orientado, na sua ação, pela defesa do interesse público. De um Estado que não transija perante a corrupção. De um Estado com respeito escrupuloso pelo princípio da separação de poderes e da independência do poder judicial. Também neste plano Portugal está a mudar de forma determinada e consistente. É ao Estado que cabe criar as condições e os espaços adequados à normalidade da vida em sociedade e à participação ativa dos cidadãos. Isso pressupõe, antes do mais, que se assegure o exercício efetivo das tradicionais funções de soberania, a que se deve somar, por força das transformações profundas que se têm vindo a registar na concepção do papel do próprio Estado, as tarefas e responsabilidades regulatórias. As reformas que nestes domínios foram levadas a cabo ou estão em curso, requerem estabilidade e não podem ser sujeitas a modificações permanentes ou a mudanças determinadas apenas pela vontade de mudar. Por isso é fundamental assegurar a sua estabilidade sem prejuízo, evidentemente, da necessária avaliação dos seus efeitos e da introdução, se disso for caso, de pontuais correções.

1.SISTEMA POLÍTICO MAIS EFICIENTE, MAIS

TRANSPARENTE, MAIS VINCULADO E GERADOR DE

CONFIANÇA E CREDIBILIDADE A política é património dos cidadãos e não pode resumir-se aos agentes políticos que apenas exercem um mandato que é democraticamente delegado. Rigor, previsibilidade, transparência, exemplaridade e escrutínio são, e continuarão a ser, os valores que balizam o caminho para devolver a confiança dos cidadãos na política e nos atores políticos. Valores que impõem um compromisso cada vez mais acentuado com uma matriz de cultura e de conduta política que assegure, em simultâneo, a firmeza das instituições e a confiança dos cidadãos. Neste quadro, continuaremos o processo de promoção de mecanismos de responsabilização e controlo da ação política, de escrutínio sobre os níveis de empenho e de eficiência na prossecução do interesse público, bem como da qualidade do funcionamento das instituições ao serviço efetivo e quotidiano dos

109 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL