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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 114_____________________________________________________________________________________________________________

3.2.SEGURANÇA RODOVIÁRIA

A segurança rodoviária tem de continuar a merecer uma atenção particular por parte, não apenas dos poderes públicos, mas da sociedade no seu conjunto. Com efeito, se é verdade que o País tem registado progressos significativos neste domínio, não é menos verdade que a perda de vidas humanas nas nossas estradas atinge ainda valores significativos. E o combate a esse flagelo não pode, nem deve, basear-se apenas em medidas punitivas, antes requerendo a consciencialização acrescida dos cidadãos para a necessidade de evitar comportamentos de risco. Em linha com essa orientação geral, são as seguintes as linhas de atuação a favorecer: • Aprovar a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2016-2020; • Generalizar o desenvolvimento dos Planos Municipais de Segurança

Rodoviária; • Incrementar a georeferenciação dos acidentes rodoviários, utilizando os

terminais SIRESP das forças de segurança; • Avançar com a segunda fase de expansão do SINCRO (Sistema Nacional

de Controlo de Velocidade); • Continuar a valorizar o reforço da segurança, direitos e deveres dos

utilizadores mais vulneráveis, reforçando o estatuto do peão e do ciclista; • Concretizar e avaliar a introdução da carta por pontos, aumentando o grau

de percepção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos;

• Promover a realização de campanhas de sensibilização e esclarecimento dos cidadãos, para uma melhor compreensão das regras rodoviárias e para uma melhor percepção dos comportamentos de risco;

• Desenvolver trabalho estatístico referente à informação sobre sinistralidade associada aos quilómetros percorridos.

3.3.PROTEÇÃO CIVIL Portugal dispõe hoje de uma estrutura de proteção civil competente no plano operacional e assente num edifício normativo claro, resultante das alterações recentemente introduzidas na Lei de Bases de Proteção Civil. O objetivo essencial deve ser, assim, o de reforçar as condições de resposta a qualquer eventualidade com que o País possa vir a confrontar-se. Neste domínio, atenção particular deve continuar a ser concedida à questão dos fogos florestais, atento o risco que Portugal apresenta por força das condições climatéricas, quer intensificando a relação institucional e operacional entre os diferentes ministérios na prevenção e defesa da floresta contra

114 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL