O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE NOVEMBRO DE 2015 115_____________________________________________________________________________________________________________

incêndios, quer reconhecendo o papel especial dos corpos de bombeiros. Nesses termos, a atuação na área da proteção civil deve assentar nas seguintes medidas: • Monitorizar os efeitos da aplicação da revisão da Lei de Bases de Proteção

Civil e concretizar as reformas que dela decorrem, como a revisão do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) ou a criação das Zonas Operacionais;

• Dar seguimento aos trabalhos iniciados com os Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde, no sentido de se alcançar o objetivo mais amplo de definição e execução dos conceitos de emprego e gestão dos meios aéreos próprios do Estado no combate aos incêndios florestais;

• Continuar os trabalhos técnicos de elaboração de cartografia de risco, seja ao nível distrital, seja ao nível municipal;

• Promover a constante avaliação e acompanhamento da lei de financiamento das associações humanitárias de bombeiros voluntários, no sentido de verificar a sua adequação e introduzindo os ajustamentos que se mostrem necessários;

• Desenvolver os programas de apoio infraestrutural e de equipamentos aos corpos de bombeiros, promovendo um correto e estruturado aproveitamento dos fundos europeus disponíveis para esse efeito;

• Continuar a desenvolver e atualizar o Estatuto Social do Bombeiro, reconhecendo a relevância do facto de ser maioritariamente voluntária a génese da estrutura de proteção e socorro;

• Aprovar o Estatuto da Força Especial de Bombeiros, conferindo-lhe estabilidade e clarificando a sua dependência administrativa e operacional;

• Consolidar a aposta na diversificação e no aumento da oferta formativa da Escola Nacional de Bombeiros, assegurando uma formação de qualidade;

• Promover o diálogo com as autarquias e as estruturas representativas dos bombeiros profissionais, por forma a concretizar a melhoria e dignificação da sua carreira, bem como as condições necessárias a uma boa resposta operacional.

4.JUSTIÇA MAIS CÉLERE, MAIS ÁGIL E MAIS

PRÓXIMA DO CIDADÃO Constituindo a Justiça um valor estruturante do Estado de Direito Democrático, compete ao Estado definir e concretizar uma política pública de Justiça que opere de facto como responsável último dos direitos, liberdades e garantias do cidadão e que se potencie como um valor permanente na organização política da sociedade. Para que tal seja conseguido, impõe-se apostar na simplificação dos

115 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL