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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 110_____________________________________________________________________________________________________________

cidadãos e da eficiência na utilização dos recursos públicos. A luta contra a corrupção permanecerá como um dos objetivos cruciais da ação política do Governo. Declaramos tolerância zero às graves ameaças ao Estado de Direito Democrático e, neste patamar, prosseguiremos no combate aos fenómenos transnacionais que minam a democracia e que promovem o desvio dos recursos necessários à promoção do desenvolvimento humano, social e económico, tal como continuaremos a enfrentar sem indulgência a criminalidade organizada e as potenciais cumplicidades e abusos do sistema político e dos sistemas financeiro e bancário. Promoveremos, instrumentos que habilitem cada vez mais o exercício da participação política pelos cidadãos num quadro cada vez mais pronunciado de democracia participativa.

2.DEFESA NACIONAL No domínio da defesa nacional está em curso uma reforma profunda que tem subjacente, por um lado, o redimensionamento sustentável da estrutura das Forças Armadas e, por outro, o reequilíbrio dos rácios afetos às despesas com pessoal, com manutenção e operação e com investimento, em ordem a privilegiar, sempre, a componente operacional. A defesa nacional é uma essencial função de soberania, em cujo âmbito as Forças Armadas assumem um papel nuclear, seja no plano da defesa da independência nacional e na proteção do território, seja no plano da afirmação internacional do Estado Português por via da sua participação em missões internacionais, com destaque para aquelas que são levadas a cabo por organizações internacionais de que o nosso País faz parte, como sucede com a ONU, a OTAN e a UE, no quadro das interdependências que Portugal e os Portugueses livremente escolheram.

2.1.GARANTIR A ESTABILIDADE

Nessa medida, é fundamental garantir que a política de defesa nacional se desenvolva num quadro de previsibilidade evitando as lógicas disruptivas. Assim, a preocupação essencial que deve orientar a política de defesa nacional deve ser a de assegurar a estabilidade no cumprimento da profunda reforma em curso, independentemente, como é óbvio, da necessidade de proceder a uma adequada avaliação dos seus resultados e da eventual introdução, se disso for caso, de pontuais alterações, conjugando com o enquadramento económico-financeiro prevalecente, o que impõe o estabelecimento de prioridades claras, centralizando o investimento nas áreas em que a intervenção das Forças Armadas é mais necessário. Executar, complementar e consolidar devem ser, assim, as ideias orientadoras da política de defesa nacional. Em obediência a essa lógica, propõe-se: • Garantir a execução e desenvolvimento coerente do Sistema de Forças e

Dispositivo de Forças, o que permitirá, ao mesmo tempo, concretizar a libertação de imóveis e manter uma presença coerente e integrada das

110 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL