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6 DE NOVEMBRO DE 2015 113_____________________________________________________________________________________________________________

marcada, fundamentalmente, pela fidelidade às orientações que têm vindo a ser seguidas, que se deve traduzir nas seguintes medidas: • Aprofundar o esforço para libertar efetivos de tarefas burocráticas para

funções operacionais de segurança e de policiamento, assegurando gradativamente a admissão de elementos civis nas Forças de Segurança para desempenhar tarefas de carácter administrativo, logístico, burocrático ou de manutenção;

• Continuar a trabalhar no sentido de robustecer os mecanismos de coordenação e cooperação entre as diversas Forças e Serviços de Segurança, em ordem a evitar duplicações de competências e missões;

• Incrementar as capacidades de planeamento, através de uma permanente articulação com a vertente prevenção e com o setor das informações, assegurando a correta adoção de medidas de natureza operacional;

• Valorizar o papel da Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal (PIIC), através da qual se pretenda ligar as diversas bases de dados da GNR, PSP, PJ, SEF e PM, ficando definitivamente assente que cabe à figura do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna a sua “administração”;

• Assegurar uma adequada representação das nossas forças e serviços de segurança em todos os órgãos internacionais que lhes digam respeito, porquanto essa cooperação é decisiva na obtenção de informação e na sua operacionalização;

• Prosseguir o reequipamento e modernização das Forças de Segurança, melhorando a execução e o escrupuloso cumprimento da Lei de Programação de instalações e equipamentos;

• Intensificar as ações de patrulhamento em zonas urbanas sensíveis; • Reforçar a aposta na vídeoproteção com vista ao aumento da eficácia

operacional de combate à insegurança e à criminalidade em zonas particularmente sensíveis, em articulação com as autarquias locais;

• Dar pleno cumprimento à Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, nas suas múltiplas vertentes;

• Reforçar o papel do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) no combate às ameaças internas e externas, trabalhando ao mesmo tempo para melhorar, junto da opinião pública, a consciência da relevância da sua atuação;

• Aprovar o novo regime do SIRP e dotá-lo de mecanismos legais e operacionais efetivos para cumprir a sua missão de «intelligence» no combate ao terrorismo e à criminalidade altamente organizada;

• Intensificar a prevenção e o combate do tráfico de pessoas e de estupefacientes, aprofundando a cooperação entre forças e serviços de segurança.

113 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL