O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 112_____________________________________________________________________________________________________________

valorizar as missões de interesse público; • Prosseguir a política de dignificação do estatuto dos Antigos Combatentes e

dos Deficientes das Forças Armadas, assegurando-lhes o mais adequado apoio social;

• Reforçar o apoio ao projeto do turismo militar, consolidando uma oferta integrada e coerente do património histórico e militar de Portugal;

• Reforçar a ligação da defesa nacional aos Portugueses através de um plano de ação para uma cultura de defesa que se enquadrará no Dia de Defesa Nacional, envolvendo escolas, autarquias, associações, e valorizando os recursos próprios da Defesa e das Forças Armadas em articulação com os setores da educação, ciência, cultura, desporto e turismo;

• Reforçar a participação das Forças Armadas em missões de cooperação e internacionais de apoio à paz e à segurança, no âmbito dos compromissos assumidos na ONU, NATO e UE;

• Proceder a uma aproximação gradual aos compromissos internacionais assumidos, nomeadamente os que resultam da nossa vinculação à NATO e UE, valorizando as componentes conjuntas e o aprofundamento dos programas Smart Defence e Pooling and Sharing, respetivamente;

• Dinamizar a cooperação técnico-militar, com os países da CPLP ou a nível bilateral, promovendo também as relações no âmbito da economia da defesa.

3.POLÍTICAS DE SEGURANÇA A segurança constitui, indubitavelmente, uma das responsabilidades primárias do Estado. Porque é ao Estado que cabe proteger a vida e a integridade física das pessoas, assegurar a paz pública e defender a ordem democrática, condições básicas indispensáveis à própria vida da comunidade, ao seu desenvolvimento, à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e à normal convivência entre eles, bem como ao progresso e desenvolvimento da sociedade. Sem que todos esses valores estejam devidamente assegurados é o próprio edifício do Estado de Direito Democrático que fica posto em causa.

3.1.SEGURANÇA INTERNA

Nos últimos anos foi possível assegurar, quer do ponto de vista da operacionalidade, quer das exigências particularmente difíceis que se colocaram, um escrupuloso e rigoroso cumprimento dos fins e interesses inerentes à função de segurança interna. Uma atuação que se traduziu numa queda constante e consistente dos valores da criminalidade. Não pode esquecer-se, contudo, que as nossas sociedades estão, hoje, confrontadas com novas e significativas ameaças, pelo que temos de estar permanentemente preparados para responder aos desafios que elas colocam. A essa luz, a atuação do Estado em matéria de segurança interna deve ser

112 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL