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6 DE NOVEMBRO DE 2015 111_____________________________________________________________________________________________________________

Forças Armadas no território nacional; • Proceder à concretização do regime do contrato especial, designadamente

para situações funcionais cujo grau de formação e treino, tipo de habilitações académicas e exigências técnicas tornem desejável uma garantia de prestação de serviço mais prolongado;

• Rever o modelo da Ação Social Complementar para a família militar, incrementando a capacidade e qualidade da resposta e adequando-a às efetivas necessidades e capacidades dos seus beneficiários;

• Desenvolver sinergias e parcerias com entidades e organismos públicos, no sentido de garantir uma resposta integrada para os beneficiários da Ação Social Complementar;

• Reforçar as políticas integradoras nos domínios da gestão de recursos, humanos, financeiros e materiais no universo da defesa nacional, consolidando mecanismos de partilha entre ramos, dando prioridade às áreas de apoio e logística;

• Garantir a consolidação do Enquadramento Estratégico Orçamental, na perspetiva de uma Forças Armadas mais operacionais;

• Promover o apoio à internacionalização das empresas da Economia de Defesa, prosseguindo e incrementado o apoio à atividade da IDD – Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais, incentivando a participação da indústria de Defesa Nacional em programas conjuntos, com enfoque em nichos de excelência no âmbito da Agência Europeia de Defesa, da NATO e de outros programas cooperativos;

• Satisfazer as reais necessidades de equipamento e preservação patrimonial das Forças Armadas, por via de uma adequada execução dos compromissos constantes da lei de programação militar e da lei das infraestruturas militares, apostando nos programas conjuntos e naqueles possíveis de duplo uso (civil e militar), assegurando a manutenção e sustentação dos meios e promovendo a gestão dinâmica de capacidades, com vista à obtenção de recursos a utilizar seja na lei de programação, seja em programas de apoio à indústria de defesa;

• Aprofundar o enquadramento adequado do Ensino Superior Militar e da Saúde Militar, permitindo a maximização dos recursos materiais e humanos disponíveis, concluindo o processo de instalação do Hospital das Forças Armadas;

• Prosseguir uma política de abertura dos estabelecimentos militares de ensino, conferindo sustentabilidade à sua atividade;

• Enquadrar a atividade do Arsenal do Alfeite S.A., num modelo que, garantindo a sua componente militar, permita encontrar novas oportunidades de negócio, tanto no mercado interno como no mercado internacional;

• Promover a proximidade das Forças Armadas com as comunidades locais e 111

PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL