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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 108_____________________________________________________________________________________________________________

mais rápida e transparente a tramitação do pedido e de dotar o investidor de toda a informação disponível sobre a área requerida, tornando obrigatória a consulta, desde a fase de prospeção e pesquisa, aos municípios e às entidades competentes na área da preservação ambiental e patrimonial, da gestão territorial e da conservação da natureza.

108 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL