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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 116_____________________________________________________________________________________________________________

procedimentos e normativos, e na desburocratização das estruturas judiciárias, tornando o sistema judiciário mais compreensível e acessível aos cidadãos. Aposta esta que deve passar igualmente pela especialização e celeridade através de uma gestão processual de maior proximidade, que permita a adoção de medidas e respostas em tempo útil. Estes foram os princípios orientadores que nortearam as reformas levadas a cabo e que, para além de se terem constituído como garante permanente dos direitos do cidadão, foram relevantes para a competitividade económica. Propomo-nos, por isso, complementar essas reformas, seja no que toca à simplificação normativa, seja no que respeita à coesão, à consolidação e à harmonização dos diversos instrumentos e pilares da organização judiciária, nomeadamente através: • Da monitorização das reformas efetuadas e da promoção de eventuais

correções; • Da execução dos planos de combate à corrupção, ao branqueamento de

capitais e à criminalidade organizada e no reforço dos instrumentos adequados e necessários estes objetivos;

• Do desenvolvimento dos manuais de boas práticas que permitam mais transparência, rigor e previsibilidade na atuação dos titulares de órgãos e cargos políticos ou públicos e na Administração Pública;

• Da continuação dos trabalhos no âmbito do Plano de Ação para a Sociedade de Informação na Justiça. E no aprofundamento as condições de acesso à informação pelos cidadãos incluindo a informação sobre pendências;

• Do reforço das estruturas e dos instrumentos de coordenação, fiscalização e transparência, através da criação de um Conselho Superior do Poder Judicial, em substituição dos atuais Conselho Superior de Magistratura e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais da publicação do relatório semestral sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta e da ampliação e da adequação das regras respeitantes ao quadro dos objetivos estratégicos e monitorização aos Tribunais Superiores;

• Da reorganização das estruturas no âmbito da administração da justiça e da organização judiciária, através da proposta de Estatutos dos Magistrados Judiciais e dos Magistrados do Ministério Público, da promoção da reorganização dos Tribunais superiores, redimensionando-os em função do aumento do recurso aos meios de resolução extrajudicial de conflitos, bem como em função da variação dos recursos decorrente da vigência do novo Código de Processo Civil. Da promoção da reorganização da jurisdição administrativa e do mapa notarial;

• Da simplificação e harmonização legislativa, promovendo a aproximação do Código de Procedimento e de Processo Tributário ao Código de Processo Civil, a adequação da Lei Geral Tributária ao Código do Procedimento Administrativo e de um amplo debate em torno da modernização do Código

116 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL