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6 DE NOVEMBRO DE 2015 119_____________________________________________________________________________________________________________

Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e não-Discriminação; • Combater todas as formas de discriminação de género através de ações de

sensibilização, incluindo ações de prevenção do bulling homofóbico entre jovens;

• Intensificar, no âmbito autárquico, a territorialização da dimensão da igualdade de género, através da multiplicação continuada de planos municipais para a igualdade;

• Aprofundar a política de estímulo à contratação de mulheres, designadamente com baixas qualificações académicas ou em condições de especial vulnerabilidade;

• Ampliar as medidas de estímulo à contratação do sexo sub-representado nas atividades profissionais onde se verificam maiores níveis de segregação;

• Criar medidas de estímulo a uma partilha mais equilibrada do gozo das licenças parentais, valorizando o trabalho realizado em casa, por homens e mulheres, em prol da família;

• Aprofundar as medidas com vista ao aumento da representatividade das mulheres nos mecanismos de decisão económica empresarial, alargando a sua aplicação, para além das empresas cotadas em bolsa;

• Continuar a combater as diferenças salariais injustificadas entre homens e mulheres para o desempenho de idênticas funções, designadamente através do apoio técnico às empresas dos setores que registam diferenças mais acentuadas na aprovação de medidas destinadas à sua eliminação;

• Desenvolver ações de apoio ao empreendedorismo feminino.

5.2.PREVENIR E COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE

GÉNERO

Problema combatido mas persistente é o da violência doméstica, fortemente marcada pelo género, já que, mais de 80% das vítimas deste crime são mulheres. Configurando uma grave violação dos direitos humanos e uma manifestação de desigualdade estrutural, a violência contra as mulheres é um obstáculo à concretização dos objetivos da igualdade. Apesar dos esforços continuados para combater este fenómeno e da estabilização dos valores registados nos dois últimos anos, a sua resistência impõe a continuação de uma intervenção persistente. No domínio da prevenção, cumpre dar continuidade e ampliar os esforços destinados à sua maior eficácia, considerando-se necessário investir adicionalmente na melhor avaliação do risco das vítimas. Também no que se refere à proteção das vítimas e à prossecução da sua autonomização pós-acolhimento, devem continuar a multiplicar-se os apoios à

119 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL