O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE NOVEMBRO DE 2015 123_____________________________________________________________________________________________________________

instrumentos de medição de tráfego, no sentido de eliminar inconsistências e distorções que hoje se registam;

• Apostar no desenvolvimento de competências digitais para os profissionais. Em colaboração com as universidades e com as empresas, levar a cabo programas de formação em jornalismo digital, promover a modernização dos currículos nesta área e o reforço de parcerias entre formação académica e formação tecnológica;

• Participar ativamente na construção do mercado único digital. A nova realidade digital tem alterado profundamente o equilíbrio entre a remuneração dos que criam conteúdos audiovisuais e a remuneração dos que distribuem esses conteúdos. É necessário atuar, a nível europeu e nacional, no sentido de proteger os produtores de conteúdos, incluindo os informativos, e promover a indústria criativa, de forma a manter esse equilíbrio num ponto desejável. Só através da União Europeia será possível alcançar esse objetivo;

• Promover a internacionalização dos agentes de comunicação social no mercado global de língua portuguesa, a congregar conteúdos e a aumentar a distribuição;

• Promover a reforma do regime de publicidade dos media (televisão, rádio, imprensa e online), respondendo aos desafios dos novos meios de distribuição de conteúdos, reconhecendo a nova realidade que trazem e promovendo a sustentabilidade da produção portuguesa de conteúdos de audiovisual e media.

6.1.REFORÇAR O PAPEL DA REGULAÇÃO

É ponto assente - e a história comprova-o – que o mercado é a forma mais eficiente e racional de organização da economia, sobretudo num mundo global como o de hoje. As economias mais fortes, sólidas e perenes são fundadas em economias de mercado abertas, concorrenciais e competitivas, atraindo o investimento e fomentando a inovação. Porém, se é verdade que uma economia saudável e em crescimento pressupõe o funcionamento em mercado aberto, não é menos verdade que há distorções e falhas que, a bem dos consumidores e do interesse público – e numa cultura de rigor e exigência –, cabe ao Estado acautelar. A regulação é, portanto, condição para o são funcionamento de uma economia de mercado e uma essencial função do Estado, exercida através de entidades administrativas independentes das respetivas tutelas e dos setores regulados. Nos últimos anos deram-se passos muito significativos na reorganização, racionalização e eficiência dos reguladores portugueses. Contudo, o trabalho ainda não está concluído, sobretudo no que toca ao escrutínio rigoroso da sua atividade e ao nível da função preventiva dos reguladores. Neste sentido, o Governo pautará a sua ação através das seguintes medidas:

123 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL