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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 120_____________________________________________________________________________________________________________

rede nacional já existentes. Neste âmbito, estabelecemos as seguintes prioridades e propostas: • Generalizar no sistema educativo a utilização de materiais pedagógicos

relativos à prevenção e combate à violência doméstica e de género e contra qualquer tipo de discriminação;

• Prosseguir o combate à violência no namoro, através de programas e ações junto da comunidade educativa;

• Reforçar a monitorização, consciencialização e responsabilização de todos os atos de violência exercidos sobre pessoas idosas, garantindo a aprovação do Estatuto das Pessoas Idosas;

• Criar, no âmbito das forças de segurança, equipas de prevenção do risco em violência doméstica;

• Manter um forte investimento na formação específica das forças de segurança, dos profissionais de saúde, de técnicos de apoio à vítima e de magistraturas, por forma a potenciar uma mais eficaz proteção das vítimas e contenção dos agressores;

• Reforçar a coordenação local das entidades envolvidas na prevenção e combate à violência doméstica, promovendo uma crescente intervenção dos municípios e freguesias;

• Ampliar os apoios já existentes à promoção de ações de prevenção e deteção de situações de mutilação genital feminina.

5.3.TRÁFICO DE SERES HUMANOS

O combate ao tráfico de seres humanos, embora apresentando nos últimos anos uma mudança de perfil e registando-se um número relevante, de casos de tráfico para exploração laboral de estrangeiros, mantém uma relevante incidência de género no que se refere ao tráfico destinado à exploração sexual, neste caso predominantemente de mulheres. Por outro lado, a particular vulnerabilidade das crianças perante qualquer tipo de abuso e, nomeadamente, o tráfico de crianças para fins sexuais ou de qualquer outra natureza, impõe medidas preventivas e repressivas cada vez mais inflexíveis. Para combater estes flagelos, estabelecemos como prioridades: • Reforçar a formação das forças e serviços de segurança e inspetores do

trabalho em matéria de deteção e combate, aumentando a pro-atividade destas entidades na investigação e na deteção de redes de exploração sexual;

• Manter, e se necessário reforçar, os apoios a estruturas regionais de identificação e proteção a vítimas, nomeadamente no que respeita a equipas multidisciplinares e a redes regionais de deteção e de apoio às vítimas.

120 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL