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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 126_____________________________________________________________________________________________________________

aprofundamento da União foi e é, simultaneamente, uma opção e uma necessidade. Sendo assim, interessa a Portugal estar presente em todos os novos desenvolvimentos de natureza institucional, porque só assim se atenuam as desvantagens inerentes à ocupação da periferia geográfica da Europa. Mas importa também, ao mesmo tempo, garantir ao longo deste processo um aprofundamento do debate interno com todos os setores da sociedade, de forma a assegurar o envolvimento e a participação alargada dos cidadãos. Hoje, ao contrário do que sucedia no passado, os processos de decisão no seio da UE são mais complexos, exigindo à nossa diplomacia criatividade acrescida perante as circunstâncias. Portugal terá de encontrar, em função dos seus interesses, as alianças intraeuropeias que melhor se lhe adequam. Num quadro europeu crescentemente fluido, Portugal terá de revelar a flexibilidade necessária para assegurar os seus interesses nacionais. Assim, no plano institucional, e em linha com os princípios da coesão e da solidariedade, Portugal deve desempenhar um papel muito ativo no seguimento do processo de consolidação orçamental e no ímpeto às reformas estruturais necessárias para garantir a competitividade da UE na economia internacional. A solidariedade é inseparável da responsabilidade e vice-versa. Devemos também continuar a contribuir para evitar culturas ou retóricas, frequentemente populistas em ambos os sentidos, de fragmentação entre Norte e Sul. No momento que a Europa atravessa, é indispensável que a estrutura atual, assente no cumprimento de regras, dê lugar progressivamente a uma estrutura assente em instituições fortes e capazes de dar resposta a desafios críticos, sem o que o distanciamento entre os cidadãos e o processo de integração se tornará maior do que já hoje é. É que se defendemos, no plano interno, a importância central do princípio da igualdade de oportunidades, temos de ser capazes de o fazer valer, ao mesmo tempo, no âmbito europeu, impedindo que os cidadãos fiquem dependentes, na procura de uma vida melhor, dos constrangimentos e obstáculos ao desenvolvimento que atingem mais duramente este ou aquele Estado membro. Se temos sido bem sucedidos na garantia da convergência em termos de liberdade e democracia, os nossos cidadãos exigem-nos que sejamos também capazes de assegurar a convergência na prosperidade. O progresso na nossa comparabilidade em matéria de rendimento per capita, face à média da União Europeia, deve constituir um objetivo nacional, que se torna possível porque Portugal venceu o perigo da bancarrota. Nesse contexto, é urgente avançar com a segunda fase de reforma da zona euro, assente em três pilares fundamentais: • A delimitação de um quadro mais coerente para as políticas estruturais, o

que envolve, nomeadamente, a reorientação e simplificação do Semestre Europeu, a delimitação de mecanismos de coordenação fiscal e a definição de orientações globais em matéria orçamental, que consubstanciem, não uma união orçamental, mas uma política conjunta e articulada nesse domínio;

126 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL