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6 DE NOVEMBRO DE 2015 99_____________________________________________________________________________________________________________

o Num novo modelo de financiamento dando prioridade, através dos novos fundos europeus previstos no Portugal 2020, à reabilitação das redes municipais;

o Na promoção de estratégias de gestão mais integradas, tanto pela verticalização dos serviços de abastecimento de água e de saneamento em alta e baixa, como pela agregação dos sistemas em baixa;

o Na reorganização empresarial do grupo Águas de Portugal, através da definição de serviços partilhados.

• Avançar para uma nova geração de instrumentos de ordenamento e planeamento dos recursos hídricos, através: o Da concretização do Plano Nacional da Água e da 2.ª geração de

Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) e da forte articulação e coordenação com Espanha no caso das bacias internacionais;

o Da melhoria dos mecanismos de monitorização quantitativa e qualitativa das massas de água e da adequada informação às populações;

o Do estabelecimento de estratégias preventivas e de gestão de risco de cheias, seca e poluição acidental e da concretização das medidas de adaptação às alterações climáticas, prosseguindo o objetivo de melhorar o estado das massas de água, passando de 52% das massas de água nacionais com qualidade “Boa ou Superior” em 2010, para 79,8% em 2021 e 100% em 2027.

• Assumir a eficiência hídrica como um vetor prioritário para a eficiência de recursos, através do desenvolvimento de projetos de reutilização de água, tanto ao nível residencial como na rega e na limpeza urbana e da certificação e rotulagem hídricas, da instalação, nos edifícios, de equipamentos com melhor eficiência hídrica e da maior integração, sem acréscimo de custos para os consumidores, de tecnologias de informação e comunicação nas redes de distribuição;

• Promover uma economia mais circular, aproveitando os resíduos como fonte renovável de recursos, beneficiando da reforma do setor dos resíduos, traduzida no enquadramento estratégico do PNGR (Plano Nacional de Gestão de Resíduos) e do PERSU2020, no reforço da concorrência, na redução de custos estabelecida no regulamento tarifário, no reforço dos objetivos de serviço público e numa maior exigência e ambição ambiental. Devem ser assumidos, até 2020 e 2030, objetivos mais ambiciosos de redução, reciclagem e reutilização de resíduos: reduzir de 63% para 35% a deposição, em aterro, dos resíduos urbanos biodegradáveis; aumentar de 24% para 50% a taxa de preparação de resíduos para reutilização e reciclagem; assegurar níveis de recolha seletiva de 47kg/ habitante/ano; aumentar em 30%, até 2030, a produtividade dos materiais; aumentar a

99 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL