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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 98_____________________________________________________________________________________________________________

VI - GARANTIR A SUSTENTABILIDADE,

VALORIZAR OS RECURSOS E O TERRITÓRIO Portugal tem demonstrado que é possível ousar, reformar e liderar no crescimento verde. E isso tem sido reconhecido no plano internacional. Conseguimos demonstrar que é inteiramente possível colocar as políticas do crescimento verde ao serviço da proteção ambiental, mas também da coesão territorial, da competitividade e da solidariedade, enfrentando interesses e removendo rendas excessivas, obstáculos e preconceitos que nos impediram, durante muitos anos, de crescer sustentada e sustentavelmente. Nesta legislatura, o Governo assume o compromisso de concretizar um novo ciclo de reformas estruturais e de investimentos seletivos na área da economia verde e da coesão territorial, conferindo ambição, estabilidade e previsibilidade. Em primeiro lugar, porque é necessário agir perante o agravamento dos sinais globais de crise climática, degradação e escassez de recursos hídricos e perda de biodiversidade, tendo em atenção a crescente pressão sobre os recursos. Em segundo lugar, porque urge superar, através de um novo ciclo de reformas estruturais, a situação paradoxal em que nos encontramos há décadas combinando, na área dos recursos naturais, elevado potencial de talentos, recursos e infraestruturas, com a persistência de alguns problemas. Em terceiro lugar porque, devemos tirar partido das oportunidades económicas e de geração de emprego associadas ao crescimento verde. Em obediência a estas orientações, o Governo apresenta as seguintes medidas:

1.ÁGUAS, RECURSOS HÍDRICOS E RESÍDUOS • Assegurar a coesão social e territorial, a sustentabilidade económico-

financeira e a proteção ambiental nos serviços de água e saneamento, prosseguindo a implementação da reforma do setor das águas, traduzida: o No PENSAAR 2020, que estabelece um novo quadro estratégico e de

ação; o No reforço da independência e das competências da entidade

reguladora; o Na agregação de sistemas multimunicipais;

98 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL