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6 DE NOVEMBRO DE 2015 97_____________________________________________________________________________________________________________

5.4.AJUSTAMENTO EQUILIBRADO DO MODELO DE

FINANCIAMENTO DAS AUTARQUIAS

Importa ajustar o modelo de financiamento das autarquias locais, considerando a abordagem e as conclusões do Estudo Independente sobre as Receitas e Despesas Municipais, realizado em 2015. Com base nessa avaliação devem ser executados os ajustamentos necessários no modelo de financiamento e fontes de receitas das autarquias de modo a que, atendendo quer às despesas para um nível adequado e eficiente dos serviços prestados, quer à grande heterogeneidade das autarquias portuguesas, se possam corrigir situações identificadas como de sub ou sobre-financiamento.

5.5.CONSELHO DE CONCERTAÇÃO TERRITORIAL

Institucionalizar e regular, em lei, o Conselho de Concertação Territorial, órgão de administração do território destinado a promover o seu desenvolvimento e coesão, presidido pelo Primeiro-Ministro e onde se encontram representados diferentes níveis de administração pública territorial, como os , representantes do Governo da República, Governos Regionais, Entidades Intermunicipais, Municípios e Freguesias.

97 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL