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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 92_____________________________________________________________________________________________________________

no Balcão do Empreendedor, ponto único eletrónico para recolha de informação e tramitação dos procedimentos administrativos nas principais áreas da atividade económica, bem como da elaboração e disponibilização de um cadastro eletrónico da atividade económica. Importância fulcral tem ainda o desenvolvimento de uma rede de Espaços do Empreendedor, em parceria com as associações empresariais e com a sociedade civil, que, à semelhança do que acontece com os Espaços do Cidadão, torne os serviços digitais relacionados com a atividade empresarial mais próximos dos seus destinatários. A prestação de um serviço público de qualidade deve passar pela adequação da forma de organização do Estado às necessidades das empresas. Neste contexto, em vez de interlocutores em cada um dos organismos públicos, é essencial que as empresas e os investidores, em particular as PME exportadoras ou que ambicionem entrar em mercados externos e os investidores estrangeiros, disponham de um interlocutor privilegiado, que os ajude a relacionarem-se com o Estado, independentemente dos organismos em causa. Para o efeito, será valorizada a figura do Gestor do Empreendedor. Uma Administração Simples

A modernização administrativa, enquanto pilar essencial da reforma do Estado, impõe, não apenas uma Administração de proximidade, mas também uma Administração Simples. Simples, porque eficiente e racional, desburocratizada e de confiança. A efetiva transformação do Estado num Estado Simples impõe a adoção de um conjunto de políticas orientadoras. A simplificação legislativa e regulatória assume, neste contexto, uma relevância central. No quadro do Programa Simplificar, a desburocratização da Administração e a promoção do “princípio da confiança” devem ser preocupações fundamentais. Por isso, entre as prioridades, estão medidas como o alargamento do princípio do licenciamento zero, substituído por um mecanismo de fiscalização a posteriori, com a concomitante responsabilização dos empresários, ou a criação da regra da renovação automática de autorizações e documentos, ou, quando esta não for possível, a criação de avisos, enviados para o cidadão tomar conhecimento da futura caducidade, com pré-agendamento da renovação presencial, se necessário. É fundamental, além disso, prosseguir a estratégia de simplificação e sistematização dos instrumentos legislativos e regulatórios das mais variadas áreas de intervenção do Estado, consolidando, simplificando e estabilizando o quadro normativo que orienta a relação dos cidadãos e das empresas com a Administração Pública. Da mesma forma, há que combater a tentação da inflação normativa, sendo fundamental submeter qualquer normação a um teste de necessidade e assumir plenamente a monitorização e a avaliação ex post das medidas adotadas.

92 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL