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6 DE NOVEMBRO DE 2015 95_____________________________________________________________________________________________________________

os projetos-piloto atualmente em curso, e, a partir dos resultados dessa avaliação e do diálogo com os municípios e entidades intermunicipais, aperfeiçoar esse processo e alargá-lo a todo o território continental. O programa de descentralização deve, também, ser alargado a outras áreas da administração pública, como a gestão florestal, a proteção civil, a gestão do litoral e zonas ribeirinhas e os serviços de medicina veterinária.

5.1.PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO E PARTILHA DE SERVIÇOS

ENTRE OS MUNICÍPIOS

A enorme diferenciação e heterogeneidade que entre nós apresenta a realidade municipal justifica que muitos dos serviços, funções, operações, equipamentos e políticas públicas municipais ganhem em eficiência se desenvolvidos em escala superior à de muitos dos municípios, em ordem a evitar duplicações e desperdícios, e a aumentar a eficiência, a qualidade e a massa crítica para a intervenção pública local. As Áreas Metropolitanas e as Comunidades Intermunicipais devem constituir o veículo primordial para essa atuação intermunicipal. Assim, devem ser adotados incentivos para que os vários municípios possam concretizar integrações e partilhas numa base voluntária, podendo ser equacionada a regulamentação de um procedimento e a adoção de um calendário tendo em vista a necessária participação de todos os municípios e das respetivas comunidades locais neste processo. A este nível, deve ainda potenciar-se o processo de reforma dos municípios, estimulado por um quadro de vantagens institucionais que permita, na mesma base, sempre voluntária, a sua agregação.

5.2.PROMOVER O NOVO PARADIGMA DE ADMINISTRAÇÃO

LOCAL ORIENTADA PARA O DESENVOLVIMENTO

ECONÓMICO E SOCIAL LOCAL

As autarquias cumpriram, com grande sucesso, uma fase de quatro décadas dedicadas à criação das infraestruturas e dos equipamentos públicos nos territórios, que foram responsáveis por uma significativa melhoria das condições e qualidade de vida das populações. É tempo, agora, de um novo paradigma da gestão e das políticas públicas locais, orientado para a competitividade e desenvolvimento económico local e para a inclusão social. A definição das políticas locais e as escolhas de gestão é responsabilidade de cada autarquia, mas ao poder central deve caber, no respeito por essa autonomia local, a tarefa de estimular essa transição de paradigma da gestão autárquica, designadamente através: • Da implementação do Programa Capacitar - iniciativa de capacitação da

administração local para o desenvolvimento económico e social. Este programa envolve a capacitação avançada dos líderes autárquicos (municipais e intermunicipais), a formação de dirigentes e trabalhadores das

95 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL