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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 100_____________________________________________________________________________________________________________

incorporação de resíduos na economia, de 56% em 2012, para 68% em 2020 e 86% em 2030;

• Prosseguir a estratégia de eliminação de passivos ambientais, tirando partido do investimento de mais de 65 milhões de euros no POSEUR, que permitirão resolver um acumulado de décadas de passivos ambientais, proporcionando a requalificação ambiental das zonas implicadas, com consequente aumento da qualidade de vida das populações, potencial económico e regeneração dos ecossistemas;

• Adotar uma estratégia de proteção do solo que obrigue as empresas que desenvolvam atividades perigosas, a avaliar a qualidade dos respetivos solos e a assumir a responsabilidade pela descontaminação.

2.ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO • Assegurar no quadro da reforma do ordenamento do território, o uso racional

e eficiente do solo, limitando a expansão urbana, concentrando no PDM todas as regras de ordenamento, erradicando o solo urbanizável (limitando a classificação do solo apenas a solo rústico e urbano), simplificando procedimentos e promovendo soluções de planeamento intermunicipais. Manter, até 2030, o atual grau de 5% de artificialização do solo. Rever e aprovar os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT). Rever o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

• Aprovar e concretizar o Sistema Nacional de Informação Cadastral, por forma a assegurar a harmonização do sistema de registo da propriedade e promover um levantamento cadastral do território nacional mais eficaz;

• Incentivar a partilha de informação geográfica produzida pela administração pública através do alargamento da plataforma iGEO a todos os serviços públicos;

• Implementar o regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) que incorpora, num único título e num único processo, os elementos e procedimentos que estavam dispersos por uma dezena de regimes de licenciamento no domínio do ambiente;

• Melhorar os procedimentos de gestão ambiental, garantindo as necessárias salvaguardas mas reduzindo a carga burocrática e administrativa, com recurso a novas tecnologias e otimização na gestão de processos;

• Adotar um novo Regulamento Geral da Edificações Urbanas que integre todas as normas técnicas da construção.

3.CIDADES SUSTENTÁVEIS • Implementar a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), em associação

com as medidas de mitigação das alterações climáticas, para ir ainda mais longe em matéria de emissões e de qualidade do ar, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.

100 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL