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6 DE NOVEMBRO DE 2015 93_____________________________________________________________________________________________________________

É muito importante, noutro plano, concretizar o desígnio da simplificação nos procedimentos administrativos a que os cidadãos e as empresas frequentemente recorrem para criar uma relação de confiança entre eles e a Administração Pública. Justifica-se, além disso, tudo fazer para que, nesta legislatura, princípios como o balcão único ou o exercício em comum ou conjugado das competências de diversos órgãos da Administração se tornem numa efetiva realidade. Uma Administração simples tem, igualmente, de generalizar a aplicação do princípio «uma só vez» a novos domínios. Desta forma, cidadãos e empresas passam a ser dispensados de apresentar informação que já tenham disponibilizado ao Estado, evitando o calvário da apresentação repetida das mesmas informações e dos mesmos documentos em diversos serviços ou distintos procedimentos. Do mesmo modo, não faz sentido a Administração Pública solicitar informação de que ela própria dispõe, devendo impor-se o princípio da proibição legal de as entidades adjudicantes solicitarem informação à qual podem aceder diretamente (como sucede, por exemplo, com o registo criminal ou a declaração de inexistência de dívidas fiscais ou à segurança social). Uma Administração Digital

Finalmente, não é imaginável uma modernização da Administração hoje que não passe pelo investimento numa Administração Digital. Por isso, o Governo tem a plena consciência da importância da administração eletrónica na prestação dos serviços públicos, tornando-a, não apenas mais transparente e segura, mas também inovadora. Neste contexto, há que assumir em termos inequívocos o princípio digital como regra. Para este efeito, e desde logo, é premente concluir a digitalização dos serviços públicos até ao final da legislatura. Numa tal tarefa impõe-se desenvolver políticas de simplificação e personalização e interoperabilidade dos interfaces digitais. Tudo isto tendo em vista a usabilidade dos portais públicos através da aposta na simplificação tecnológica, na segurança da informação e na interoperabilidade entre as diferentes plataformas informáticas. Além disso, a tramitação dos procedimentos administrativos através de meios eletrónicos não pode ficar apenas na lei, devendo corresponder a uma efetiva transformação do modo de funcionamento dos serviços públicos. O potencial de transformação associado a uma Administração digital vai, em qualquer caso, muito para além da marcha do procedimento administrativo. Exemplos disto são a criação do certificado digital de habilitações e da caderneta digital de competências – para qualificações profissionais, a criação do sistema integrado de gestão de alunos (matrícula eletrónica e registo individual do aluno), a criação do certificado de registo criminal online, a caderneta predial unificada – registo predial, finanças e informação da gestão

93 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL