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6 DE NOVEMBRO DE 2015 11_____________________________________________________________________________________________________________

• No domínio da deficiência, dar maior liberdade às famílias para escolherem o apoio de que necessitam e permitir aos pais planear melhor o futuro dos seus filhos, assegurando-lhes plenos direitos sucessórios, designadamente em matéria de tutela e curatela, ou instituindo planos de garantia que permitam aforrar em benefício da pessoa com deficiência;

• Rever o Código Penal, tornando o crime de violação de obrigação de alimentos num crime público e aumentando a respetiva moldura penal;

• Criar um Portal dedicado à Família, disponibilizando toda a informação essencial, nomeadamente em matéria legislativa, de prestações sociais (e seus simuladores), de oferta educativa, social e formativa e de divulgação de boas práticas de municípios e empresas que tenham introduzido e desenvolvido mecanismos de conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;

2.ENVELHECIMENTO ATIVO

• Introduzir a reforma a tempo parcial, por forma a estimular o envelhecimento ativo e mitigar o impacto da entrada na reforma;

• Incentivar as empresas, designadamente as médias e grandes, a estabelecerem um Plano de Gestão da Carreira dirigido aos trabalhadores mais velhos, que inclua formação em novas qualificações e atualização de qualificações técnicas e apoio na gestão eficaz da carreira em função da idade, bem como projetos de melhoria das condições de trabalho e sensibilização para a prevenção da saúde (física e mental), entre outros aspetos. As propostas de incentivo a este plano deverão ser analisadas e discutidas em sede de concertação social;

• Desenvolver medidas direcionadas para cidadãos em idade de reforma, em ordem a colocar as suas competências e experiências ao serviço das organizações do terceiro setor e autarquias locais;

• Facilitar o prolongamento da vida laboral, de forma voluntária. Nesse sentido, propõe-se equiparar o regime do setor privado, em que é permitido a quem o pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos, ao setor público, onde esta possibilidade está totalmente vedada;11

• No âmbito do Estado, avançar para a revisão das regras de acumulação de rendimentos de trabalho com a pensão, harmonizando com as regras praticadas no setor privado;

• Criar um programa de incentivo ao empreendedorismo a partir dos 55 anos; • Reconhecendo a importância das universidades sénior, proceder à sua

integração numa estratégia de promoção e divulgação da importância do envelhecimento ativo, fomentando também cursos de e-learning;

11 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL