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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 14_____________________________________________________________________________________________________________

Caberá ao Governo em colaboração com as diversas forças sociais, construir uma visão integrada do serviço público de educação – desde a infância à idade adulta – dentro de um projeto de educação ao longo da vida. 1.1.LIBERDADE DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO NAS

COMUNIDADES LOCAIS

A par do reforço da autonomia das escolas, impõe-se avaliar e consequentemente apoiar, e dar continuidade às experiências de descentralização educativa. Maior descentralização para as autarquias não é incompatível com uma maior autonomia das escolas. Para tal, o Governo propõe-se: • Avaliar as experiências-piloto do programa de descentralização a fim de

otimizar o modelo e, mediante os resultados obtidos, propor o seu alargamento ou a sua reestruturação. Propõe-se igualmente publicitar de forma transparente esses resultados e incentivar a sua análise e reflexão crítica;

• Reforçar a relação das famílias com a escola, na construção de soluções práticas que permitam uma efetiva liberdade na escolha do projeto educativo que melhor sirva os interesses dos seus filhos, particularmente através dos contratos simples de apoio à família, não esquecendo de um modo particular as famílias numerosas, as mais carenciadas e as com filhos com necessidades educativas especiais;9

• Diversificar a oferta educativa e formativa, intraconcelhia e interconcelhia, de forma a proporcionar aos alunos e às famílias uma efetiva liberdade na escolha dos trajetos escolares;

• Estimular iniciativas que rentabilizem os recursos escolares e não escolares, quer na oferta de novas atividades educativas quer na interação com parceiros da região.

1.2.INOVAR PARA DIFERENCIAR

A atual Lei de Bases do Sistema de Educativo completa, em 2016, trinta anos sobre a sua aprovação, razão pela qual importa proceder à sua atualização, que deve partir de uma reflexão alargada sobre a adequabilidade daquele quadro normativo, não só ao tempo presente, mas principalmente aos desafios que se prefiguram nos tempos futuros. Essa atualização deve ter como preocupações fundamentais do Governo: • A identificação das capacidades e dos valores indispensáveis ao

desenvolvimento de uma sociedade global baseada no conhecimento, na flexibilidade, na adaptabilidade e na criatividade;

• A organização do sistema educativo orientado para o sucesso de todos os alunos e que valorize a liberdade de escolha e a diferenciação dos percursos escolares;

14 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL